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Bombeiro
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ESSE SOU EU

 

 

Bombeiro (bravo) pereira

 


protege o meio ambiente
protege o meio ambiente

 

eio ambiente

  

 

1 OBJETIVO

Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente,

para a construção sustentável e o estímulo à adoção de

padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e

serviços, atendendo às exigências do Decreto Estadual

º 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio

das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as

edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, quando

da sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Dentro da legislação e normalização que compreende a

proteção ao meio ambiente, destacam-se os seguintes

institutos a serem observados pelas edificações, em seu

processo de regularização:

NBR ISO 14001:2004 – Sistemas da gestão ambiental -

Requisitos com orientações para uso.

NBR ISO 140050:2004 – Gestão ambiental – Vocabulário.

ISO/TR 14062:2004 – Gestão ambiental - Integração de aspectos

ambientais no projeto e desenvolvimento do produto.

NBR ISO 14031:2004 – Gestão ambiental - Avaliação de

desempenho ambiental.

NBR ISO 14015:2003 – Gestão ambiental - Avaliação

ambiental de locais e organizações.

Lei Federal n 12.305/2010, que institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos

e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à

gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,

incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e

do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Lei Federal nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções

penais e administrativas derivadas de condutas e atividades

lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

– SNUC, estabelece critérios e normas para a criação,

implantação e gestão das unidades de conservação.

Lei do Estado de São Paulo nº 997 de 1976, que dispõe

sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

e proíbe o lançamento ou liberação de poluentes nas águas,

no ar ou no solo.

Decreto do Estado de São Paulo n 8.468/1976 que aprova o

Regulamento da Lei n 997 de 1976.

Lei do Estado de São Paulo nº 12.300, de 2006 que institui a

Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e

diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e

compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e

ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da

qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública,

assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no

Estado de São Paulo.

Decreto do Estado de São Paulo nº 54.645, de 2009 que

regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300 de 2006.

4 DEFINIÇÕES

Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de

segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas

abaixo:

4.1 Resíduos sólidos:

material, substância, objeto ou bem

descartado resultante de atividades humanas em sociedade,

a cuja destinação final se procede, propõe-se proceder ou se

está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido,

bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas

particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede

pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso

soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da

melhor tecnologia disponível;

4.2 Padrões sustentáveis de produção e consumo:

produção

e consumo de bens e serviços de forma a atender as

necessidades das atuais gerações e permitir melhores

condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental

e o atendimento das necessidades das gerações futuras;

4.3 Unidade de conservação:

espaço territorial e seus recursos

ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com

características naturais relevantes, legalmente instituído pelo

Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,

sob regime especial de administração, ao qual se aplicam

garantias adequadas de proteção;

4.4 Conservação da natureza:

o manejo do uso humano da

natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a

utilização sustentável, a restauração e a recuperação do

ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício,

em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu

potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das

gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres

vivos em geral.

5 PROCEDIMENTOS

51

A fim de permitir melhores condições aos usuários, sem

comprometimento da qualidade ambiental e o atendimento

das necessidades das gerações futuras, recomenda-se a

sustentabilidade das construções e das edificações, com

vistas ao emprego adequado dos recursos, evitando o

desperdício, poupando água e energia, buscando o reaproveitamento

dos recursos e a autossuficiência da edificação.

5.2

A sustentabilidade de uma edificação é baseada na

responsabilidade social, na preservação ambiental e na

estabilidade econômica, e pode ser obtida por meio das

medidas exemplificadas a seguir:

5.2.1 Gestão ambiental:

conformidade com a legislação

ambiental; diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos

ambientais de cada atividade; procedimentos padrões e

planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos

ambientais sobre os aspectos ambientais; pessoal devidamente

treinado e qualificado;

5.2.2 Compensação ambiental:

caso o empreendimento

cause danos ao meio ambiente, deve-se proceder à devida

compensação ambiental, de acordo com a legislação

competente para contrabalançar os impactos sofridos pelo

meio ambiente, identificados no processo de licenciamento

ambiental no momento da implantação;

5.2.3 Água de reuso:

o reaproveitamento ou reuso da água

é o processo pelo qual a água é reutilizada para o mesmo ou

 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo

 outro fim. Essa reutilização pode ser direta ou indireta,
 decorrente de ações planejadas, onde a água pode ser
 tratada e reaproveitada na edificação, sobretudo em reservas
 técnicas de incêndio;
 5.2.4 Uso de placas fotovoltaicas:
 dispositivos capazes de
 transformar a energia luminosa, proveniente do sol ou de
 outra fonte de luz, em energia elétrica, podendo ainda aquecer
 a água a ser utilizada na edificação;
 5.2.5 Coberturas verdes:
 os telhados verdes ou tetos verdes
 são compostos por uma vegetação plantada em cima do solo
 leve, uma barreira contra raízes, um reservatório de drenagem,
 e uma membrana à prova de água. Os tetos verdes absorvem
 água das chuvas, reduzem o efeito da ilha de calor urbano,
 criam habitat para vida silvestre e, de fato, estendem a vida
 da impermeabilização do telhado;
 5.2.6 Biovaletas:
 são geralmente usadas para escoamento
 das águas de chuva. São valetas de biorretenção que filtram
 os poluentes da água corrente na superfície gramada ou
 coberta com plantas nativas, enquanto a valeta dirige a água
 para os jardins de chuva ou sistemas convencionais de
 drenagem;
 5.2.7 Pavimento permeável:
 o pavimento permeável
 consiste basicamente de elementos celulares de concreto
 que podem ser colocados sobre camadas permeáveis, geralmente
 bases de material granular. Para evitar o transporte de
 partículas finas, são utilizadas mantas geotêxteis entre a base
 do pavimento e a camada de material granular;
 5.2.8 Concreto permeável:
 o concreto permeável é um tipo
 de concreto com alto índice de vazios interligados, preparado
 om pouca ou nenhuma areia, o que permite a passagem
 desobstruída de grandes quantidades de água. Se utilizado
 como pavimentação externa, captura a água da chuva e
 permite que ela infiltre diretamente no solo, aliviando, assim,
 o sistema público de drenagem;
 5.2.9 Instalações hidráulicas econômicas:
 composta por
 torneiras com sensor e fechamento automático; sistema de
 descarga dupla que permite o acionamento da descarga com
 3 litros ou 6 litros; sistema temporizador de vazão controlada
 que utiliza uma válvula de parede que descarrega o volume
 constante de 6 litros de água; ou vasos com caixa acoplada
 que permitem um volume de descarga constante;
 5.2.10 Instalações elétricas econômicas:composta por
de presença que permitem fazer com que a iluminação se
acenda automaticamente quando alguém entrar em um
 recinto, e se apague algum tempo após a pessoa deixar oluminária externa;
 5.2.11 Coleta de lixo reciclável:sistema de recolhimento de
 materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e 
orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que
 podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva funciona,
 também, como um processo de educação ambiental na
 medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas
 do desperdício de recursos naturais e da poluição causada
 Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado
 de São Paulo, em especial às indústrias, que se certifiquem com
 base na normatização NBR ISO 14.001 ou norma similar,
 internacionalmente reconhecida, que ateste a responsabilidade
 ambiental no desenvolvimento de suas atividades.5.3.1
 A certificação com base na NBR ISO 14.001 deve ser
feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro),
que realizará as auditorias periódicas para a comprovação
da boa prática de gestão ambiental.5.3.2
A certificação com base na ISO 14.001, não exime a
regularização da edificação perante aos órgãos ambientais
competentes, em âmbito federal, estadual ou municipal,
quando exigido pela legislação.5.4
Quando da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), caso seja apresentada uma certificação
com base na ISO 14.001, ou norma similar reconhecida internacionalmente,
as edificações ou áreas de risco têm o benefício
a prorrogação da validade do AVCB por um ano, desde
por igual período.5.5
Por ocasião do pedido de prorrogação do AVCB com
base na certificação ambiental, que não será objeto de
renovação, não devem ser cobrados os emolumentos e
documentos atualizados constantes da IT 01/11 – Procedimentos
administrativos.
 
 
Bombeiro: Aldemir E-MAIL aldemir.freitas@yahoo.com.br